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title: "AFC propõe ao Tesouro dos EUA regras para stablecoins"
author: "Gustavo Ramos O. Klein"
date: "2026-10-20 06:31:14.358-03"
category: "Negócios & Inovação"
url: "http://desbugados.scale.press/portal/desbugados/post/2026/10/20/afc-propoe-ao-tesouro-dos-eua-regras-para-stablecoins/md"
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## Resumo
- O American Fintech Council enviou comentários ao Tesouro dos EUA sobre a Seção 3 do GENIUS Act.
- A entidade propõe definir a emissão de stablecoins de pagamento transação por transação.
- A criação ou transferência de direitos para compradores independentes seria o critério central.
- Movimentações internas em carteiras de tesouraria e atividades de custódia seriam diferenciadas da emissão.
- O Tesouro ainda trabalha com uma proposta de regulamentação, não com uma regra definitiva.
- A partir de 18 de julho de 2028, a proposta prevê limites para ofertas a pessoas nos EUA por provedores digitais.
- Emissores estrangeiros devem acompanhar exigências de verificação, localização, integração de clientes e marketing.

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O [**American Fintech Council (AFC)**](https://www.fintechcouncil.org/press-releases/american-fintech-council-afc-supports-clear-framework-for-payment-stablecoins-in-treasury-genius-act-rulemaking) enviou ao Departamento do Tesouro dos Estados Unidos uma carta de comentários sobre a regulamentação da [**Seção 3 do GENIUS Act**](https://www.federalregister.gov/documents/full_text/html/2026/08/18/2026-16796.html). A entidade, que representa empresas de fintech e bancos, defende critérios claros para decidir quando uma stablecoin de pagamento é emitida nos EUA. A manifestação importa porque essa definição pode separar movimentações internas e custódia de transações que criam direitos para compradores independentes, sem transformar uma sugestão do setor em regra já aprovada.


## Uma fronteira por transação


Na carta, o **AFC** recomenda uma abordagem específica por transação para determinar a emissão doméstica. Pela proposta, o ponto de partida seria verificar se a operação cria ou transfere reivindicações executáveis para compradores independentes, isto é, direitos que podem ser exigidos contra o emissor. Movimentações internas, como aquelas feitas em carteiras de tesouraria, e atividades de custódia ficariam fora dessa definição. A pergunta prática é direta: quem está recebendo um direito novo e quem está apenas movimentando ou guardando um ativo?


Essa separação funciona como uma **fronteira digital**: o tratamento regulatório dependeria do tipo de operação realizada. O conselho também defende processos de verificação de emissores estrangeiros baseados em risco e mecanismos de confiança refutáveis para provedores de serviços. A intenção declarada é equilibrar proteção ao consumidor e inovação transfronteiriça, evitando que controles pensados para uma venda a terceiros alcancem tarefas internas de tesouraria ou custódia.


## A carta ainda não muda as regras


O pedido ocorre enquanto o Tesouro publicou um aviso de proposta de regulamentação, conhecido como **NPRM**, para implementar a Seção 3. O texto estabelece proibições e limites para emissão, oferta e venda de stablecoins de pagamento nos EUA e define o nexo americano pela localização do emissor ou do destinatário. A partir de **18 de julho de 2028**, provedores de serviços de ativos digitais não poderão oferecer ou vender esses ativos a pessoas nos EUA, salvo quando forem emitidos por emissores permitidos.


Os próximos marcos mostram por que a carta participa de uma negociação regulatória ainda aberta. O **Federal Reserve** publicou, em 24 de setembro de 2026, duas propostas sobre aprovação, reservas, capital, resgate e gestão de risco para emissores ligados a bancos estaduais membros, com comentários previstos até **30 de novembro de 2026**. Em outra frente, o OCC publicou em fevereiro de 2026 uma proposta para bancos nacionais e associações de poupança federais. Para emissores estrangeiros e provedores digitais, vale acompanhar as regras finais e a revisão de procedimentos de integração de clientes, controles de localização e práticas de marketing.