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title: "Robôs de entrega são processados por suposta coleta biométrica"
author: "Gustavo Ramos O. Klein"
date: "2026-10-26 06:25:07.779-03"
category: "Segurança & Privacidade"
url: "http://desbugados.scale.press/portal/desbugados/post/2026/10/26/robos-de-entrega-sao-processados-por-suposta-coleta-biometrica/md"
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## Resumo
- Moradores de Chicago processaram a Coco Robotics e a Serve Robotics por suposta coleta biométrica.
- Os autores alegam que robôs escanearam rostos e mãos sem aviso ou consentimento.
- Os processos afirmam que pedestres também podem ter sido capturados pelos sensores.
- A Coco diz não usar LIDAR em Chicago e compartilhar apenas dados de navegação anonimizados.
- A Serve afirma que seus sistemas não foram projetados para identificar pessoas ou criar perfis biométricos.
- A Justiça deverá avaliar a diferença entre navegação, captura de imagens e identificação biométrica.

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Dois moradores de Chicago abriram, em **9 de outubro de 2026**, ações coletivas contra a **Coco Robotics** e a **Serve Robotics**, alegando que robôs de entrega usaram câmeras e sensores LIDAR para escanear rostos e mãos sem aviso ou consentimento. Segundo os processos, esses registros teriam sido usados para treinar sistemas de IA. A disputa coloca uma pergunta prática no meio da calçada: até onde vai a navegação de uma máquina e onde começa a coleta de identidade de quem passa?

## A acusação vai além do cliente

Os autores são **Mitchell Breidinger**, que processou a Coco, e **Barry Schain**, que processou a Serve. Eles alegam violação da Lei de Privacidade de Informações Biométricas de Illinois, conhecida como BIPA, em [ações coletivas](https://apnews.com/article/chicago-food-delivery-robots-biometric-data-lawsuits-16ead54eb7dc7c6eacbf011c53b9b20d). A contestação afirma que os robôs capturaram rostos e mãos sem autorização, enquanto os dados poderiam ter sido aproveitados no treinamento de sistemas de inteligência artificial.

O alcance alegado vai além de quem pediu uma entrega. Os processos afirmam que **pedestres** que cruzam o caminho dos robôs também podem ser escaneados, enquanto a geometria do rosto e das mãos aparece como dado central da contestação. A acusação, portanto, não depende de o pedestre ter aberto um aplicativo ou recebido um pacote: ela questiona o que acontece quando alguém simplesmente atravessa a rota da máquina.

## O que as empresas dizem que o robô enxerga

Na resposta, a **Coco** contesta um elemento técnico da narrativa: [afirma que não usa LIDAR em Chicago](https://www.chicagotribune.com/2026/10/15/food-delivery-robots-lawsuit/). A empresa diz compartilhar apenas dados de navegação anonimizados, como informações sobre perigos nas calçadas, com o aplicativo **BlindSquare**. Em termos simples, sua defesa descreve a ponte como um canal para orientar o robô e registrar obstáculos, não para montar perfis identificáveis.

A **Serve** segue a mesma linha de defesa, mas com outra formulação: diz que seus sistemas não foram projetados para identificar indivíduos nem criar perfis biométricos. A empresa rejeita as acusações e informou que pretende se defender judicialmente. A diferença entre finalidade declarada e efeito alegado é o ponto que os processos colocam sobre a mesa: quem decide quais dados atravessam essa ponte e por quanto tempo eles permanecem do outro lado?

## O que está em jogo agora

O caso importa porque o robô circula em espaço compartilhado. Uma câmera ou sensor pode ser apresentado como instrumento de navegação, mas a pergunta dos moradores é se a operação também capturou características corporais capazes de identificar pessoas sem consentimento. A fonte disponível não registra decisão judicial confirmando a coleta, o armazenamento ou o treinamento; por enquanto, esses pontos permanecem **alegações dos autores**.

Para o leitor, o próximo passo é acompanhar como a Justiça vai separar imagem passageira, dado de navegação e perfil biométrico. A resposta das empresas já estabelece a linha de defesa: a **Coco** nega usar LIDAR em Chicago, e a **Serve** nega que seus sistemas tenham sido feitos para identificar pessoas. Até que os processos avancem, a fronteira continua em disputa, e o consentimento é o ponto que transforma uma travessia invisível de dados em questão pública.