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title: "Itaú formaliza custódia e intermediação de criptoativos no BC"
author: "Lígia Lemos Maia"
date: "2026-10-31 06:06:18.811-03"
category: "Negócios & Inovação"
url: "http://desbugados.scale.press/portal/desbugados/post/2026/10/31/itau-formaliza-custodia-e-intermediacao-de-criptoativos-no-bc/md"
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## Resumo
- O Itaú Unibanco formalizou em 27 de outubro de 2026 sua atuação como prestador de serviços de ativos virtuais junto ao Banco Central.
- A operação abrange intermediação e custódia de criptoativos e foi comunicada antes do prazo de adequação de 30 de outubro de 2026.
- O banco não precisou solicitar uma nova licença por já possuir autorização bancária e supervisão do regulador.
- As atividades seguem as Resoluções BCB nº 519 e 520, publicadas em novembro de 2025.
- O Itaú já oferecia compra, venda e custódia desde dezembro de 2023 e disponibiliza mais de 14 ativos.
- As exigências incluem capital, cibersegurança, governança e laudo técnico de certificação independente.
- O Banco Central pode solicitar informações adicionais ou determinar a desmobilização das operações em caso de irregularidades.

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Em [**27 de outubro de 2026**, o Itaú Unibanco formalizou sua atuação](https://www.itau.com.br/investimentos/noticias/itau-formaliza-atuacao-prestador-criptoativos-27-10-26/) como prestador de serviços de ativos virtuais junto ao Banco Central do Brasil, cobrindo as atividades de intermediação e custódia de criptoativos. O movimento coloca o banco como a primeira grande instituição bancária do país a cumprir esse procedimento antes de **30 de outubro de 2026**, prazo para a adequação das empresas do setor. Para quem acompanha esse mercado, a notícia desloca a pergunta: quando a moeda digital entra em uma instituição bancária já supervisionada, o que exatamente muda na confiança depositada nela?

## Uma comunicação no lugar de uma nova licença

A formalização não exigiu que o **Itaú** solicitasse uma nova licença de funcionamento. Como já possuía autorização bancária e supervisão do regulador, o banco utilizou o procedimento de comunicação previsto para instituições nessa condição. A distinção importa porque corretoras especializadas, chamadas de **SPSVAs**, seguem um rito diferente no novo marco regulatório. Na descrição das fontes, intermediação e custódia correspondem às atividades ligadas à compra, à venda e à guarda de criptoativos oferecidas pelo banco.

Esse caminho administrativo também mostra que a entrada de uma instituição financeira tradicional no mercado não acontece a partir do zero. O **Itaú já oferecia compra, venda e custódia desde dezembro de 2023**, e agora formaliza essas operações sob as regras publicadas pelo Banco Central. As Resoluções BCB nº 519 e 520 foram publicadas em novembro de 2025, criando o conjunto de exigências que passou a orientar a adaptação do setor. A data da comunicação, portanto, encerra uma etapa de adequação, mas não elimina a necessidade de acompanhamento regulatório.

## O que a formalização deixa visível

O alcance da operação aparece na variedade de ativos oferecidos. As atividades do banco equivalem às previstas para a modalidade de corretora na regulamentação, e o Itaú disponibiliza [**mais de 14 ativos**, incluindo Bitcoin e Ether](https://valor.globo.com/financas/criptomoedas/noticia/2026/10/27/ita-formaliza-atuao-como-prestador-de-servios-de-criptoativos-junto-ao-bc.ghtml). A instituição, porém, mantém a política de não divulgar o número de clientes nem o volume financeiro movimentado nesses serviços. Essa ausência de números impede medir o tamanho comercial da operação, mas não impede observar sua mudança de status perante o regulador.

O próximo limite está nas obrigações que acompanham a comunicação. As exigências incluem regras de **capital, cibersegurança e governança**, além da apresentação de um laudo técnico de certificação independente para atestar a conformidade com a Resolução BCB 520. O Banco Central pode solicitar informações adicionais e determinar a desmobilização das operações se identificar irregularidades. Até 30 de outubro, outras empresas do setor ainda estarão dentro do prazo de adequação; para o Itaú, o capítulo seguinte será o monitoramento contínuo de uma operação que já encontrou abrigo institucional, mas ainda precisa provar sua estabilidade sob vigilância.