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title: "CADE cria equipe dedicada para investigar big techs"
author: "Ignácio Afonso"
date: "2026-06-26 06:00:00-03"
category: "Negócios & Inovação"
url: "http://desbugados.scale.press/portal/desbugados/post/2026/06/26/cade-cria-equipe-dedicada-para-investigar-big-techs/md"
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## Resumo
- CADE planeja criar equipe de 6 a 8 técnicos dedicada a investigar big techs
- Diogo Thomson de Andrade é o presidente interino desde abril de 2026
- Iniciativa independe do projeto de lei em tramitação na Câmara
- Acordo com Apple permite lojas alternativas e pagamentos externos no iOS a partir de 18 de junho de 2026
- TCC homologado em dezembro de 2025 prevê multa de até R$ 150 milhões por três anos
- Negociações de cargos envolvem Ministérios da Justiça e da Gestão

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O **Conselho Administrativo de Defesa Econômica** está prestes a ganhar estrutura própria para analisar as grandes plataformas digitais que dominam o dia a dia de milhões de brasileiros. Sob a presidência interina de **Diogo Thomson de Andrade**, que assumiu o cargo em abril de 2026, o órgão negocia a criação de uma equipe dedicada dentro da Superintendência-Geral para investigar práticas anticompetitivas de empresas como **Apple**, **Google**, **Meta** e **Amazon**.

## Por que uma equipe específica muda a forma de fiscalizar o mercado digital

Até o momento, os casos que envolvem a chamada economia digital são distribuídos entre a coordenação geral de condutas, o que dilui o foco e a especialização necessária para entender modelos de negócio complexos como lojas de aplicativos, sistemas de pagamento integrados e algoritmos de recomendação. A nova equipe, prevista para contar com seis a oito técnicos, permitirá que especialistas acompanhem permanentemente as condutas dessas plataformas, em vez de tratar cada denúncia de forma isolada e sem continuidade. Essa mudança operacional responde diretamente ao volume crescente de reclamações sobre restrições de concorrência no ecossistema móvel e de serviços online, sem depender da aprovação do projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados.

## O acordo com a Apple mostra na prática o que a estrutura dedicada já consegue entregar

Em dezembro de 2025 o Tribunal do **CADE** homologou por unanimidade um Termo de Compromisso de Cessação com a **Apple** que obriga a empresa a permitir, no Brasil, o uso de lojas de aplicativos alternativas e sistemas de pagamento fora da App Store. O acordo tem validade de três anos a partir de 18 de junho de 2026 e prevê multa de até **R$ 150 milhões** em caso de descumprimento. A partir dessa data, desenvolvedores poderão oferecer aos usuários brasileiros formas alternativas de baixar apps e concluir compras digitais sem passar necessariamente pelo sistema de faturamento da Apple, abrindo espaço para maior concorrência e, potencialmente, preços mais baixos ou condições mais flexíveis para o consumidor final.

## Negociação de cargos com dois ministérios revela o tamanho do esforço institucional

Para viabilizar a nova equipe, o **CADE** mantém conversas com o Ministério da Justiça e Segurança Pública e com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos visando a abertura de vagas específicas. A ideia não é apenas aumentar o número de servidores, mas garantir que eles tenham formação técnica adequada para analisar dados de mercado digital, modelos de monetização e barreiras de entrada que as grandes plataformas eventualmente impõem a concorrentes menores. Diogo Thomson de Andrade destacou em entrevista que os instrumentos tradicionais já produziram resultados concretos, como o acordo com a **Apple**, mas que mecanismos mais efetivos são necessários para acompanhar a velocidade de inovação do setor.

## O que muda para quem usa iPhone ou desenvolve apps no Brasil

Com a entrada em vigor das alterações no iOS a partir de 18 de junho de 2026, o usuário brasileiro ganha a opção de instalar aplicativos provenientes de lojas alternativas e de escolher sistemas de pagamento distintos dentro dos apps da App Store. Para os desenvolvedores, a mudança representa a possibilidade de evitar comissões elevadas cobradas pela plataforma e de oferecer promoções ou assinaturas diretamente ao cliente. O **CADE** já comunicou oficialmente que essas novas regras permanecem em vigor independentemente de qualquer projeto de lei mais amplo, mostrando que a autoridade antitruste brasileira decidiu avançar com as ferramentas disponíveis enquanto o debate legislativo continua.