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title: "Julgamento da Meta pode mudar as regras do Facebook e do Instagram"
author: "Gabriela P. Torres"
date: "2026-08-18 08:00:00-03"
category: "Segurança & Privacidade"
url: "http://desbugados.scale.press/portal/desbugados/post/2026/08/18/julgamento-da-meta-pode-mudar-as-regras-do-facebook-e-do-instagram/md"
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## Resumo
- O processo federal contra a Meta começou em 2023 e acusa Facebook e Instagram de prejudicar jovens por meio de funcionalidades consideradas viciantes.
- As fontes divergem sobre o número de Estados envolvidos: o G1 informa 30, enquanto a Reuters cita 29.
- Os Estados alegam violações do COPPA, lei americana que trata da privacidade infantil, e obtiveram decisões favoráveis em pontos sobre avisos e consentimento parental.
- As indenizações discutidas podem superar US$ 1 trilhão, com estimativa da Meta chegando a US$ 1,4 trilhão.
- Os pedidos incluem mudanças estruturais, como remover a contagem de curtidas, a rolagem infinita, a reprodução automática de vídeos e os Stories.
- No Novo México, a Meta foi condenada a pagar US$ 567 milhões, além de US$ 375 milhões em penalidades civis anteriores.
- A decisão do julgamento federal na Califórnia deve ocorrer em outubro de 2026 e pode envolver depoimentos de Mark Zuckerberg e Adam Mosseri.

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O **julgamento da Meta** que começou a ser discutido em agosto de 2026 pode transformar recursos aparentemente banais do Facebook e do Instagram em objeto de intervenção judicial. O processo federal na Califórnia acusa a empresa de ter projetado as plataformas para tornar o uso viciante entre menores, além de violar regras de privacidade infantil e contribuir para problemas de saúde mental entre jovens. O caso começou em **2023** e reúne acusações de Estados americanos, embora as fontes apresentem contagens diferentes: o G1 fala em 30 Estados, enquanto a Reuters informa 29. A disputa será presidida pela juíza Yvonne Gonzalez Rogers e pode resultar tanto em indenizações bilionárias quanto em mudanças estruturais nas redes, como explica esta [análise sobre o julgamento](https://g1.globo.com/tecnologia/noticia/2026/08/17/por-que-julgamento-da-meta-pode-mudar-o-futuro-do-facebook-e-do-instagram.ghtml).

## O que está em julgamento na Califórnia

O primeiro ponto a separar é a natureza da acusação. Os Estados não estão discutindo apenas se determinados usuários tiveram uma experiência ruim nas redes sociais, mas se a própria arquitetura do **Facebook e do Instagram** foi organizada para prolongar o tempo de uso e dificultar que jovens parem de navegar. O processo aponta possíveis violações de leis federais e estaduais de privacidade infantil, além do uso de funcionalidades consideradas viciantes. Em termos simples, a tese jurídica tenta deslocar a responsabilidade do comportamento individual para as escolhas de produto feitas pela empresa. Se essa tese for aceita, então o desenho de uma plataforma passa a ser examinado como parte do dano alegado, e não como simples decisão comercial.

Essa acusação também envolve o **Children’s Online Privacy Protection Act, conhecido como COPPA**, lei federal americana relacionada à proteção de dados de crianças. Em junho de 2026, a juíza Yvonne Gonzalez Rogers rejeitou o pedido da Meta para encerrar o processo e concedeu aos Estados uma decisão favorável em questões ligadas aos avisos exigidos e ao consentimento dos responsáveis. Isso não encerra automaticamente todas as acusações, mas permite que o caso avance com esses pontos já fortalecidos para os governos. A Meta respondeu que o chamado “vício em redes sociais” não é uma condição psiquiátrica estabelecida, argumento que tenta limitar a tradução jurídica de uma experiência de uso compulsivo. A disputa, portanto, combina privacidade, design de produto e saúde mental em uma mesma linha de investigação.

## A disputa não é apenas sobre dinheiro

O tamanho da cobrança mostra que os Estados pretendem mais do que uma indenização simbólica. O G1 informa que os governos pedem mais de **US$ 1 trilhão** em danos e alterações obrigatórias no funcionamento das plataformas, enquanto a Reuters registra que a própria Meta estima que possíveis danos possam alcançar **US$ 1,4 trilhão**. A diferença entre os números importa: um valor descreve o pedido apresentado pelos Estados, e o outro expressa a estimativa da empresa sobre sua exposição financeira. Se a discussão terminasse apenas em pagamento, o produto poderia permanecer intacto; como os pedidos também incluem mudanças estruturais, o tribunal terá de avaliar se determinadas ferramentas contribuíram para o problema alegado.

Entre as alterações solicitadas está o fim da **contagem de curtidas** e da **rolagem infinita**, mecanismo que permite continuar descendo pelo conteúdo sem chegar a uma página final. A lógica dos Estados é direta: se uma plataforma usa sinais públicos de aprovação e um fluxo sem encerramento para manter a atenção, então esses elementos podem ser tratados como parte da estratégia questionada. O pedido não afirma apenas que o conteúdo publicado por terceiros é nocivo, mas examina a forma como a interface conduz o usuário de uma publicação à seguinte. Na prática, uma decisão favorável poderia transformar escolhas de experiência de usuário em obrigações regulatórias, algo que ultrapassaria a rotina de ajustes feitos voluntariamente pela empresa.

O mesmo pedido inclui a retirada da **reprodução automática de vídeos** e dos **Stories**, recursos que os Estados associam à permanência prolongada nas plataformas. A lista é relevante porque mostra o alcance pretendido: não se trata de corrigir uma postagem específica, mas de alterar funções incorporadas ao funcionamento cotidiano das redes. A Meta nega as alegações e afirma que as demandas são desproporcionais, ao mesmo tempo que sustenta manter compromissos de segurança para jovens. Se o tribunal aceitar parte das exigências, a empresa poderá ter de explicar por que cada recurso deve continuar existindo; se rejeitá-las, os Estados ainda poderão usar as decisões financeiras e processuais já obtidas como base para novas ações.

## O precedente do Novo México amplia a pressão

Enquanto o processo federal da Califórnia examina as alegações dos Estados, um caso paralelo no **Novo México** já produziu uma consequência financeira concreta. Um tribunal determinou que a Meta pague **US$ 567 milhões** para enfrentar danos relacionados à saúde mental de crianças, valor que se soma a US$ 375 milhões em penalidades civis anteriores. Segundo a decisão descrita pela NPR, a empresa prejudicou conscientemente a saúde mental de menores e ocultou riscos associados às suas práticas. O juiz Bryan Biedscheid classificou a conduta como “incômodo público”, expressão jurídica que enquadra o comportamento como uma ameaça com efeitos sobre a coletividade. O dinheiro deverá ser direcionado a serviços de tratamento e prevenção.

O caso do Novo México não é o mesmo processo federal da Califórnia, e essa distinção impede uma conclusão apressada de que uma condenação determine automaticamente o resultado da outra. Ainda assim, o valor já imposto cria um ponto de comparação concreto para a disputa maior, porque mostra que acusações sobre danos a menores podem terminar em obrigações financeiras expressivas. O leitor pode acompanhar os detalhes da decisão no Novo México nesta [notícia sobre o fundo de mitigação](https://desbugados.com.br/post/2026/08/07/meta-e-condenada-a-depositar-567-milhoes-de-dolares-em-fundo-de-mitigacao-por-danos-a-criancas-no-novo-mexico). A sequência lógica é simples: se uma instância estadual já determinou pagamento e medidas de reparação, então o julgamento federal passa a ser observado não como um episódio isolado, mas como uma disputa capaz de ampliar o tipo de resposta exigida da Meta.

## O que o tribunal está colocando sob exame

O ponto mais sensível do julgamento é a tentativa de conectar decisões de design a efeitos sociais mais amplos. A acusação afirma que a Meta manipulou o desenho do Facebook e do Instagram para manter jovens usuários viciados, enquanto os Estados relacionam esse funcionamento à crise de saúde mental juvenil. Isso não significa que o processo tenha provado que cada recurso causa, sozinho, um problema específico; significa que os autores querem que a combinação entre produto, privacidade e permanência seja avaliada judicialmente. A diferença é decisiva para o setor: se o dano for analisado apenas como resultado de escolhas individuais, a resposta tende a se concentrar em avisos; se o design entrar no centro da decisão, a interface poderá virar parte da obrigação de segurança.

Essa leitura também ajuda a entender por que a discussão alcança os responsáveis e não apenas os adolescentes que usam as plataformas. As acusações sobre o **consentimento parental** e os avisos exigidos pelo COPPA tratam de deveres que deveriam existir antes da coleta e do uso de dados protegidos pela lei. A decisão de junho, favorável aos Estados nesses pontos, dá ao processo uma camada documental além do debate sobre dependência digital. Em outras palavras, mesmo que a Meta consiga contestar a definição médica de “vício em redes sociais”, ainda precisa responder às alegações sobre privacidade infantil. Se um argumento falha, o outro não desaparece automaticamente, e essa separação torna o caso mais difícil de encerrar com uma única defesa.

A pressão jurídica tampouco está limitada à Califórnia e ao Novo México. A Reuters informa que há julgamentos em instâncias estaduais, incluindo o Tennessee, e que milhares de distritos escolares também processam empresas de tecnologia por impactos no desempenho escolar e por problemas de ansiedade e depressão entre alunos. Esses processos não são apresentados como uma única ação com resultado garantido, mas indicam que diferentes autores estão tentando responsabilizar plataformas por efeitos semelhantes sobre jovens. Para a Meta, isso amplia a quantidade de decisões que podem influenciar a interpretação do seu design e de suas políticas. Para os usuários, o resultado prático dependerá menos de uma manchete sobre “redes viciantes” e mais daquilo que cada tribunal aceitar como prova de dano, obrigação de prevenção e relação entre produto e consequência.

## Próximos passos e o teste para a Meta

O calendário acrescenta pressão à disputa. A Reuters informa que a decisão do julgamento federal deve ocorrer em **outubro de 2026**, depois de uma fase que pode incluir o depoimento do CEO **Mark Zuckerberg** e do chefe do Instagram, Adam Mosseri. A possibilidade de convocação não significa que os dois necessariamente testemunharão, mas mostra que a administração da empresa pode ser chamada a explicar escolhas feitas nas plataformas. Se o tribunal determinar mudanças estruturais, o debate deixará de ser apenas sobre quanto a Meta deve pagar e passará a envolver como Facebook e Instagram deverão operar. Se as exigências forem rejeitadas, a empresa ainda enfrentará a condenação do Novo México e outros processos relacionados à saúde mental juvenil.

O próximo passo, portanto, é acompanhar o que a decisão de outubro fará com três perguntas objetivas: a Meta cumpriu as regras de privacidade infantil, o design das plataformas foi usado para prolongar o uso de menores e quais medidas podem reduzir os riscos reconhecidos pelos tribunais. A empresa mantém sua negativa, considera as exigências desproporcionais e afirma ter compromissos de segurança para jovens; os Estados, por sua vez, pedem dinheiro e alterações em recursos específicos. O julgamento não decide apenas uma disputa entre governos e uma companhia, mas testa se a Justiça pode exigir mudanças no produto quando entende que escolhas de interface e coleta de dados contribuíram para danos a crianças. Até lá, a data concreta é outubro, e o resultado poderá definir se rolagem, vídeos e mecanismos de interação continuam sendo apenas configurações de aplicativo ou passam a ser tratados como responsabilidades legais.