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title: "Comunicação direta entre celulares e satélites ganha mais tempo para testes no Brasil"
author: "Gustavo Ramos O. Klein"
date: "2026-08-26 07:45:00-03"
category: "Tecnologia & Desenvolvimento"
url: "http://desbugados.scale.press/portal/desbugados/post/2026/08/26/comunicacao-direta-entre-celulares-e-satelites-ganha-mais-tempo-para-testes-no-brasil/md"
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## Resumo
- A Anatel prorrogou o sandbox regulatório para comunicação direta entre satélites e dispositivos até abril de 2029.
- O prazo original do projeto terminaria em 22 de outubro de 2026, e a extensão acrescenta dois anos e seis meses ao período experimental.
- A nova vigência pode terminar antes de abril de 2029 caso regras definitivas sejam implementadas.
- A decisão permite exploração comercial dentro do ambiente experimental e não limita o número de estações móveis participantes.
- O Ato nº 10.902 foi assinado em 24 de agosto de 2026 e publicado no Diário Oficial da União em 25 de agosto.
- As prestadoras precisam ter autorização de uso de radiofrequências, cooperar com o monitoramento da Anatel e entregar relatórios dos experimentos.
- A prorrogação amplia o tempo de testes, mas não equivale à criação de uma regulamentação definitiva ou à garantia de oferta ampla ao consumidor.

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O **Conselho Diretor da Anatel** aprovou, em **21 de agosto de 2026**, a prorrogação do sandbox regulatório para a comunicação direta entre satélites e dispositivos, conhecida pela sigla D2D, de Direct-to-Device. O prazo agora vai até **abril de 2029** ou até a implementação de regras definitivas, o que acontecer primeiro. A decisão estende por mais tempo um ambiente criado para testar a conectividade satelital sob acompanhamento regulatório, sem transformar automaticamente a experiência em uma oferta permanente para todos os usuários. Para entender o que realmente muda, é preciso separar a autorização para testar da definição das regras que irão valer depois.

## O prazo original seria encerrado em outubro de 2026

O primeiro ponto da mudança é o calendário. O projeto experimental tinha prazo original até **22 de outubro de 2026**, mas a extensão acrescenta dois anos e seis meses ao período de testes, conforme a formalização publicada pela agência. Em termos práticos, a Anatel evita que o ambiente regulatório seja encerrado justamente enquanto as participantes ainda precisam reunir dados sobre o funcionamento da comunicação direta entre dispositivos e satélites. A nova data, porém, não é uma promessa de serviço definitivo: o próprio prazo pode terminar antes caso regras permanentes sejam implementadas, criando uma ponte entre a fase experimental e a regulamentação futura.

A decisão ganhou forma jurídica com o **Ato nº 10.902**, assinado em **24 de agosto de 2026** e publicado no Diário Oficial da União em 25 de agosto. A publicação formaliza a extensão do projeto piloto e esclarece que a contagem parte do prazo original de outubro de 2026. Essa diferença entre a aprovação pelo Conselho Diretor e a publicação do ato ajuda a entender o caminho de uma decisão regulatória: primeiro, a agência delibera; depois, o ato documenta as condições que passam a orientar os testes. A data que interessa para o acompanhamento do projeto é abril de 2029, salvo a criação antecipada de regras definitivas.

## O que é o sandbox regulatório de D2D

Para desbugar o termo, um **sandbox regulatório** funciona como uma área de testes supervisionada, na qual uma tecnologia pode ser experimentada por tempo limitado e dentro de condições previamente estabelecidas. No caso brasileiro, o sandbox para D2D corresponde ao processo **53500.064601/2023-71** e foi iniciado originalmente pelo Ato nº 5322/2024. A proposta é permitir o uso temporário de radiofrequências, que são faixas utilizadas para transmitir sinais sem fio, em faixas do Serviço Móvel Pessoal, o SMP. A [documentação oficial da Anatel](https://www.gov.br/anatel/pt-br/regulado/agenda-regulatoria/sandbox-regulatorio) apresenta esse ambiente como uma forma controlada de testar conectividade satelital antes da consolidação de regras permanentes.

Essa estrutura muda a conversa entre inovação e regulação. Em vez de uma plataforma operar isoladamente e esperar que todas as regras sejam definidas antes de qualquer experimento, o sandbox cria um espaço para que a agência observe os testes enquanto eles acontecem. No D2D, a ideia é verificar como sistemas satelitais podem se comunicar diretamente com dispositivos dentro das condições autorizadas. A palavra experimental é decisiva: ela indica que as permissões têm duração limitada e dependem do acompanhamento da Anatel, assim como uma ponte em construção precisa ser avaliada antes de receber um fluxo permanente de tráfego.

## O que a prorrogação permite às participantes

Além de estender o calendário, a decisão mantém a possibilidade de exploração comercial da tecnologia dentro do ambiente experimental. A medida foi motivada por um pedido da **Vivo**, segundo as informações sobre a deliberação, e não estabelece limite para o número de estações móveis participantes. O termo estação móvel aparece no regulamento para designar os equipamentos incluídos nos testes, enquanto o D2D descreve a comunicação direta entre o satélite e o dispositivo. A combinação dessas duas permissões amplia a capacidade de experimentação sem retirar o caráter controlado do projeto, pois a operação continua vinculada às condições do sandbox.

Outro detalhe regulatório envolve a **Taxa de Fiscalização de Instalação**, identificada pela sigla TFI. A Anatel validou a aplicação de uma única TFI para estações móveis que utilizem D2D, em vez de tratar cada participação como uma cobrança separada dentro da decisão descrita pelas fontes. Esse ponto pode parecer administrativo, mas ele mostra como a interoperabilidade depende de mais do que fazer um satélite conversar com um celular: também exige que autorizações, taxas e responsabilidades tenham uma linguagem compatível. A tecnologia cria a ponte técnica; o regulador define as condições para que essa ponte possa ser testada.

## Monitoramento continua sendo parte do acordo

A extensão do prazo não libera as participantes de prestar contas à agência. O projeto permite testes temporários de sistemas satelitais por prestadoras do **Serviço Móvel Pessoal** que tenham autorização de uso de radiofrequências, e essas empresas precisam cooperar com o monitoramento da Anatel. Ao final do período de vigência, elas também devem submeter relatórios dos experimentos. O relatório funciona como a memória do diálogo entre empresas e regulador: registra o que foi testado e fornece os dados que poderão orientar decisões posteriores, sem que o período experimental seja confundido com uma regra geral para todo o mercado.

Esse acompanhamento também inclui a possibilidade de encerramento antecipado. A documentação da Anatel prevê que os participantes permaneçam sob **monitoramento constante**, com obrigação de reportar dados, e informa que o ambiente experimental pode ser encerrado antes do prazo caso não exista interesse na continuidade. Portanto, abril de 2029 deve ser lido como o limite máximo indicado para o sandbox, não como uma garantia de que todos os testes chegarão até essa data. O projeto permanece condicionado tanto à evolução regulatória quanto à decisão da agência sobre a continuidade do experimento.

## O que muda para quem acompanha a tecnologia

Para o setor, a prorrogação cria uma janela maior para testar a comunicação D2D em condições autorizadas e para organizar os dados necessários à avaliação regulatória. Para o público, o principal ganho de compreensão é saber exatamente o que foi anunciado: a Anatel prolongou o ambiente de testes, autorizou a exploração comercial dentro desse espaço experimental e preservou mecanismos de fiscalização. A decisão não descreve um catálogo de aparelhos, planos ou serviços disponíveis ao consumidor, portanto não há base nas fontes para antecipar tecnologias específicas ou afirmar uma oferta comercial ampla. O fato concreto é a extensão do prazo para que a comunicação direta entre dispositivos e satélites continue sendo avaliada.

Essa distinção evita um erro comum na leitura de anúncios sobre conectividade: tratar uma autorização experimental como se fosse a regulamentação final. O **Ato nº 10.902** prolonga o projeto a partir do prazo que terminaria em outubro de 2026, mas a vigência permanece limitada a abril de 2029 ou à entrada de regras definitivas, o que ocorrer primeiro. Até lá, o diálogo entre operadoras, sistemas satelitais e Anatel acontece dentro das condições do sandbox, com acompanhamento e relatórios. A informação mais útil, agora, é acompanhar os atos da agência e separar cada novo teste de uma eventual decisão permanente.

## O próximo passo é acompanhar os resultados dos testes

Com o prazo ampliado, as prestadoras habilitadas poderão continuar os experimentos dentro das autorizações de uso de radiofrequências e das condições definidas para o projeto. A obrigação de cooperar com o monitoramento e entregar relatórios permanece no centro desse processo, porque os resultados são a base para avaliar a continuidade do ambiente e para apoiar a elaboração de regras futuras. A Anatel também conserva a possibilidade de interromper o sandbox antes do limite caso não haja interesse em mantê-lo. O próximo passo, portanto, não é presumir um lançamento, mas observar como os testes serão documentados e avaliados.

A caixa de ferramentas para interpretar a notícia é simples: associe **D2D** à comunicação direta entre satélites e dispositivos; associe **sandbox** a um ambiente temporário e supervisionado; e leia **abril de 2029** como o prazo máximo informado, sujeito à antecipação por regras definitivas. A prorrogação dá mais tempo para o diálogo regulatório, mas mantém a tecnologia dentro de uma etapa experimental. Enquanto não houver uma regra permanente, cada autorização, monitoramento e relatório continuará sendo uma parte necessária da ponte entre o teste técnico e a definição do serviço.