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title: "Justiça do Rio decreta a falência da Oi em decisão que muda o futuro da operadora"
author: "Ignácio Afonso"
date: "2026-08-27 08:15:00-03"
category: "Negócios & Inovação"
url: "http://desbugados.scale.press/portal/desbugados/post/2026/08/27/justica-do-rio-decreta-a-falencia-da-oi-em-decisao-que-muda-o-futuro-da-operadora/md"
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## Resumo
- A 1ª Câmara de Direito Privado do TJ-RJ decretou, por unanimidade, a falência da Oi em 25 de agosto de 2026.
- A decisão encerrou a recuperação judicial iniciada em 2016 e retomada em 2023, após recursos de credores como Bradesco e Itaú.
- O tribunal afastou a aplicação de dispositivo sobre esvaziamento patrimonial e preservou alienações e garantias da segunda recuperação judicial.
- A V.tal, principal ativo remanescente da Oi, teve medidas anteriores de indisponibilidade e constrição de bens revistas pela segunda instância.
- A dívida da Oi foi citada como superior a R$ 44 bilhões, e Bruno Rezende foi nomeado administrador judicial da massa falida.
- A B3 suspendeu a negociação das ações da companhia, que também acumula atrasos na divulgação dos balanços de 2025 e 2026.
- A Anatel e o Ministério das Comunicações afirmaram que telefonia, interconexões e códigos de emergência serão mantidos durante uma transição ordenada.

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Em 25 de agosto de 2026, a Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decretou, por unanimidade, a falência da Oi. A decisão encerra uma recuperação judicial iniciada em **2016** e retomada em **2023**, depois que a segunda instância rejeitou recursos de credores que buscavam manter o processo. O caso chega ao fim com a companhia acumulando uma dívida superior a R$ 44 bilhões, a suspensão da negociação de suas ações pela B3 e a nomeação de um administrador judicial. Ao mesmo tempo, o governo federal e a Anatel afirmaram que a prestação de serviços essenciais continuará durante a transição. Para entender o que realmente mudou, é preciso separar o resultado jurídico, o tratamento dado aos ativos e as garantias imediatas para os usuários de telecomunicações. [A decisão do TJRJ foi detalhada pelo Teletime](https://teletime.com.br/25/08/2026/justica-do-rio-de-janeiro-decide-pela-falencia-da-oi).

## Decisão encerra quase uma década de recuperação judicial

A partir dessa decisão, a recuperação judicial deixa de ser o instrumento usado pela Oi para tentar reorganizar suas obrigações dentro do processo analisado pelo tribunal. A decisão unânime da segunda instância do TJRJ negou recursos de credores como Bradesco e Itaú, que buscavam manter a recuperação judicial. Esses recursos foram apresentados por bancos que defendiam a continuidade do processo, enquanto o julgamento examinou a alegação de que o plano aprovado não estava sendo cumprido. A relatoria ficou com a desembargadora **Mônica Di Piero**, da 1ª Câmara de Direito Privado. O ponto central, portanto, não foi apenas a existência das dívidas, mas também a discussão sobre o cumprimento do plano que sustentava a permanência da empresa sob recuperação judicial.

Esse percurso ajuda a dimensionar a decisão sem transformar a falência em um episódio isolado. O julgamento encerra o processo iniciado em 2016 e retomado em 2023, e ocorreu depois de uma liquidação que já havia sido determinada em 2025 e suspensa anteriormente. Em termos simples, a liquidação mencionada nas fontes era uma medida anterior que não havia permanecido em vigor até o novo julgamento, enquanto a decisão de agosto confirmou a falência da operadora. O processo também envolveu agravos de instrumento, nome dado aos recursos apresentados contra decisões judiciais durante o andamento do caso. Como os bancos argumentavam que o plano de recuperação não estava sendo cumprido, a análise do tribunal passou pelo histórico recente de decisões e suspensões, conectando a crise financeira ao desfecho jurídico anunciado agora.

## Tribunal preserva alienações e garantias da segunda recuperação

A mesma decisão também delimitou o tratamento dos ativos da companhia, afastando a aplicação de um dispositivo da Lei das Falências relacionado ao chamado esvaziamento patrimonial. A expressão descreve, no próprio debate judicial, a suspeita de que o patrimônio de uma empresa possa ser reduzido de maneira prejudicial aos credores. No caso da Oi, foi afastada a incidência de dispositivo da Lei das Falências sobre esvaziamento patrimonial, preservando-se alienações e garantias da segunda recuperação judicial. Isso significa que o julgamento da falência não anulou automaticamente as operações de venda e as garantias estabelecidas no segundo processo de recuperação. A distinção é relevante porque separa o encerramento da recuperação judicial da validade desses atos patrimoniais, que foram mantidos conforme o entendimento registrado na decisão.

No capítulo patrimonial, a **V.tal** aparece como o principal ativo remanescente da Oi e concentra parte das discussões que chegaram à segunda instância. A V.tal, principal ativo remanescente da Oi, teve discussões de indisponibilidade de bens reformadas pela segunda instância, que suspendeu determinações anteriores de constrição de ativos. Indisponibilidade significa uma restrição que impede a livre disposição de determinado bem, enquanto constrição é a ordem judicial que limita ou alcança ativos para garantir uma obrigação. As medidas anteriores, portanto, foram revistas pelo tribunal no momento em que a falência foi confirmada. O resultado preservou as alienações e garantias da segunda recuperação judicial e, ao mesmo tempo, modificou determinações que atingiam os bens ligados ao ativo remanescente, sem que as fontes indiquem uma nova venda ou uma transferência específica após o julgamento.

## Dívida superior a R$ 44 bilhões chega ao mercado

Essa definição sobre os ativos veio acompanhada de um número que traduz o tamanho financeiro da crise: a dívida da Oi foi citada como superior a **R$ 44 bilhões**. O valor aparece no anúncio da falência e ajuda a explicar por que o processo envolveu bancos credores, planos de recuperação e sucessivas decisões judiciais. A falência não foi apresentada pelas fontes como uma simples mudança administrativa, mas como o encerramento de um processo que se estendia desde 2016 e havia sido retomado em 2023. Para conduzir a massa falida, o advogado **Bruno Rezende** foi nomeado administrador judicial. A nomeação coloca uma figura identificada no próprio processo para administrar a massa falida, enquanto o juízo e os demais envolvidos passam a acompanhar a etapa decorrente da decisão.

Fora da discussão sobre a dívida, o efeito imediato mais visível para quem acompanha o mercado ocorreu na bolsa. A B3 suspendeu a negociação das ações da Oi após a decisão, interrompendo a possibilidade de negociação dos papéis no ambiente da bolsa enquanto durar a suspensão informada pelas fontes. A companhia também acumula atrasos na divulgação de seus balanços financeiros de **2025 e 2026**, informação que aparece associada ao momento de dificuldade enfrentado pela operadora. O conjunto dessas medidas não autoriza concluir, por si só, qual será o valor futuro das ações ou qual destino terão os papéis, porque as fontes fornecidas não apresentam essa projeção. O que está confirmado é a suspensão da negociação e a permanência de pendências na divulgação das demonstrações financeiras citadas.

## Serviços essenciais entram em transição acompanhada pela Anatel

Enquanto a Justiça encerrou a recuperação judicial, a continuidade das telecomunicações foi tratada separadamente pelas autoridades públicas. O Ministério das Comunicações e a Anatel emitiram comunicados tranquilizando o mercado sobre a continuidade dos serviços. Segundo a Anatel, a decisão judicial assegura a prestação de serviços essenciais, incluindo telefonia e códigos de emergência. Na prática, a falência anunciada não foi acompanhada, nas comunicações oficiais mencionadas pelas fontes, de uma ordem para interromper imediatamente esses atendimentos. A preocupação apresentada pelas autoridades está concentrada na manutenção de serviços de relevante interesse social, especialmente aqueles usados para comunicação e para acesso a códigos de emergência. Esse cuidado desloca a atenção do resultado financeiro para a obrigação de evitar uma interrupção no atendimento à população durante a transição.

A partir daqui, a Anatel declarou que atuará em cooperação com o Administrador Judicial e o Juízo para assegurar uma transição ordenada sem descontinuidade. O acompanhamento será permanente, priorizando serviços de relevante interesse social, telefonia, interconexões e códigos de utilidade pública. Interconexões são as ligações técnicas que permitem que redes distintas se comuniquem, enquanto códigos de utilidade pública são números usados para acessar serviços públicos específicos. A agência não anunciou, nas fontes fornecidas, um prazo final para essa transição nem apresentou uma nova operadora para substituir a Oi em cada serviço. O próximo passo confirmado é o acompanhamento conjunto entre **Anatel**, administrador judicial e juízo, com a manutenção dos serviços essenciais como prioridade declarada. [Leia o comunicado oficial da Anatel sobre a transição](https://www.gov.br/anatel/pt-br/assuntos/noticias/prioridade-da-anatel-e-a-continuidade-dos-servicos-de-telecomunicacoes-prestados-a-populacao).