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title: "O Brasil corre para limitar recomendações políticas feitas por IA antes da eleição"
author: "Gabriela P. Torres"
date: "2026-09-02 06:30:00-03"
category: "Inteligência Artificial & Dados"
url: "http://desbugados.scale.press/portal/desbugados/post/2026/09/02/o-brasil-corre-para-limitar-recomendacoes-politicas-feitas-por-ia-antes-da-eleicao/md"
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## Resumo
- O TSE proibiu plataformas de IA, como ChatGPT e Gemini, de recomendar candidatos ou ranquear candidaturas nas Eleições 2026.
- A Resolução nº 23.755 tornou obrigatória a identificação de qualquer conteúdo sintético multimídia gerado por IA.
- A circulação de conteúdos de IA será proibida nas 72 horas anteriores ao pleito e nas 24 horas posteriores.
- Juízes poderão inverter o ônus da prova em casos de difícil comprovação técnica de fraude digital.
- Provedores terão responsabilidade solidária pela remoção imediata de conteúdos sintéticos irregulares.
- O descumprimento pode gerar multas de R$ 5 mil a R$ 30 mil, abuso de poder e cassação de registro ou mandato.
- TSE e AGU criarão um guia de boas práticas sobre IA, com prazo de 45 dias após a formalização do grupo de trabalho.

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Nas Eleições 2026, o **Tribunal Superior Eleitoral (TSE)** colocou uma trava objetiva sobre o uso político de sistemas generativos: plataformas de inteligência artificial, como ChatGPT e Gemini, não poderão recomendar candidatos nem ranquear candidaturas. As regras foram estabelecidas pela **Resolução nº 23.755**, que alterou a Resolução nº 23.610/2019, e fazem parte das normas eleitorais aprovadas para o pleito. Na prática, se uma pessoa pedir ao sistema uma indicação de voto ou uma classificação entre nomes, a ferramenta não deverá entregar esse tipo de resposta. A seguir, o ponto central é separado do restante das medidas para deixar claro o que a norma proíbe, quem terá de agir e quais punições podem aparecer quando a regra for ignorada.

## Transparência antes da recomendação

Essa estrutura começa pela identificação do material produzido artificialmente. É obrigatória a rotulagem de qualquer conteúdo sintético multimídia gerado por IA, conforme a [explicação oficial do TSE](https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Abril/por-dentro-das-eleicoes-conheca-as-regras-sobre-uso-de-ia-na-campanha-eleitoral-de-2026). Em linguagem simples, rotular significa informar de maneira explícita que aquele conteúdo foi criado ou manipulado com inteligência artificial, permitindo que o eleitor saiba como o material surgiu antes de avaliá-lo. A exigência alcança o conteúdo sintético multimídia, expressão que se refere a materiais digitais gerados artificialmente, e não apenas a uma publicação textual. Se a informação sobre a origem do material desaparece, o leitor perde justamente a referência que a regra pretende preservar.

Depois da identificação, aparece uma segunda trava, ligada ao momento em que o conteúdo pode circular. Fica proibida a circulação de conteúdos de IA nas **72 horas** que antecedem o pleito e nas **24 horas** posteriores. A norma, portanto, cria uma interrupção concentrada ao redor da votação, em vez de descrever uma suspensão geral de todo uso de IA durante a campanha. A diferença importa porque separa duas perguntas que costumam ser misturadas: o material foi identificado corretamente e ele está sendo distribuído dentro do período permitido? Se a resposta para a segunda pergunta for negativa, a rotulagem não resolve o problema, porque transparência e prazo funcionam como exigências cumulativas.

## O que a IA não pode fazer pelo eleitor

É nesse ponto que a regra de recomendação ganha contorno mais preciso. **Plataformas de IA**, como ChatGPT e Gemini, não podem recomendar candidatos ou ranquear candidaturas, segundo as regras detalhadas para 2026. Recomendar é apresentar um nome como escolha preferível; ranquear é ordenar candidaturas de acordo com algum critério, ainda que a resposta use a aparência de uma comparação neutra. Se o usuário formular o pedido de maneira direta, a restrição continua sendo a mesma, porque o comando recebido não transforma uma indicação política em informação sem consequência eleitoral. A plataforma pode até processar a pergunta como texto, mas a saída que classifica ou favorece candidaturas está fora do comportamento autorizado pela regra.

Essa contenção sobre as respostas das plataformas se conecta a outra frente das normas: o banimento de perfis falsos ou automatizados quando houver prática reiterada que comprometa a integridade do processo eleitoral. O detalhe da repetição é relevante. A regra não descreve a remoção indiscriminada de qualquer perfil automatizado, mas alcança os casos em que a atuação artificial ocorre de forma reiterada e afeta a integridade do processo. Em termos práticos, o TSE trata a automação como um problema ligado ao uso e ao efeito da atividade, e não como uma palavra mágica que, sozinha, resolve todos os casos. A mesma lógica ajuda a entender por que uma resposta automatizada que recomenda candidatos não deve ser analisada isoladamente da forma como a ferramenta opera durante a campanha.

## Fiscalização, remoção e conteúdo proibido

Quando uma fraude digital é tecnicamente difícil de demonstrar, a norma também altera a distribuição do trabalho entre quem acusa e quem precisa explicar o que aconteceu. Juízes podem inverter o **ônus da prova** em casos de difícil comprovação técnica de fraude digital, segundo a reportagem do G1 sobre as regras aprovadas pelo TSE. Ônus da prova é a responsabilidade de apresentar elementos que sustentem uma alegação; invertê-lo significa permitir que o juiz determine que a parte com melhores condições técnicas de esclarecer o fato apresente essa demonstração. A medida não transforma toda suspeita em fraude comprovada, mas cria uma ferramenta para processos nos quais a complexidade técnica dificultaria a verificação convencional. Por isso, a discussão deixa de depender apenas da aparência do vídeo, do áudio ou da publicação e passa a incluir a capacidade de explicar sua origem e seu funcionamento.

Essa possibilidade de fiscalização vem acompanhada de uma obrigação direcionada aos provedores. Eles têm responsabilidade solidária pela remoção imediata de conteúdos sintéticos irregulares, sob pena de punições. Responsabilidade solidária, aqui, indica que o provedor pode ser chamado a responder junto com os demais envolvidos quando a remoção prevista não acontece, em vez de permanecer completamente separado do problema. O termo imediato também elimina a ideia de que o material poderia permanecer disponível por tempo indefinido enquanto a plataforma decide internamente o que fazer. A combinação entre análise técnica, remoção rápida e responsabilização procura impedir que um conteúdo irregular ganhe alcance justamente no período em que sua circulação pode produzir maior efeito eleitoral.

Há ainda uma proibição específica para materiais manipulados que cruzam limites definidos pela própria norma. Deepfakes, isto é, conteúdos alterados ou produzidos para simular pessoas e situações, são terminantemente proibidos quando envolvem pornografia ou violência política contra a mulher. A regra não trata essas duas categorias como simples variações de uma montagem eleitoral comum, porque o conteúdo reúne manipulação digital e formas de agressão que o TSE colocou sob veto direto. Para partidos, candidaturas, plataformas e usuários, o teste prático é anterior ao compartilhamento: identificar se o material foi produzido artificialmente e verificar se ele se encaixa em uma das modalidades proibidas. Se a resposta for sim, não há espaço para corrigir a publicação apenas acrescentando um rótulo.

## Multas, cassação e o próximo passo

Se a conduta proibida avançar, o custo previsto ultrapassa uma advertência administrativa. O descumprimento pode gerar multas entre **R$ 5 mil e R$ 30 mil** e configurar abuso de poder, levando à cassação do registro ou mandato. A cassação do registro impede que uma candidatura siga regularmente no processo, enquanto a cassação do mandato atinge quem já foi eleito e ocupa a função, de acordo com a consequência descrita pelo TSE. A norma, portanto, conecta a irregularidade digital a efeitos eleitorais mais amplos, em vez de limitar a resposta ao apagamento de uma postagem. Se a prática for tratada como abuso de poder, a discussão passa a envolver a própria permanência da candidatura ou do mandato, e não somente a vida útil daquele conteúdo específico.

Esse conjunto de medidas foi organizado dentro de um pacote mais amplo de regras eleitorais. O **TSE aprovou 14 resoluções** para orientar as Eleições 2026, reunindo normas sobre propaganda eleitoral, ilícitos eleitorais e fiscalização. Entre as medidas de fiscalização, o tribunal incorporou o Teste de Integridade com Biometria, procedimento voltado a verificar a correspondência entre a identificação biométrica e a participação no processo de votação. Esse dado ajuda a localizar a regra de IA dentro da estrutura geral do pleito: a recomendação automatizada, a identificação de conteúdo sintético e a remoção de materiais irregulares são partes de uma regulamentação que também alcança a fiscalização. Assim, o eleitor encontra uma regra específica para a resposta das plataformas, mas a aplicação ocorre dentro de um conjunto maior de controles eleitorais.

O próximo passo anunciado é a elaboração de um guia de boas práticas pelo **TSE e pela Advocacia-Geral da União (AGU)**. O acordo foi assinado em **3 de agosto de 2026** pelos ministros Kassio Nunes Marques, do TSE, e Jorge Messias, da AGU, para orientar partidos, candidatos e plataformas. O documento pretende mitigar riscos de desinformação sintética, automação ilícita e microdirecionamento, prática que consiste em direcionar mensagens para grupos muito específicos de pessoas. O guia deve ser finalizado em 45 dias a partir da formalização do grupo de trabalho. Até lá, a caixa de ferramentas do eleitor é direta: desconfiar de rankings produzidos por IA, verificar a identificação de materiais sintéticos e considerar que conteúdos irregulares podem ser removidos imediatamente, enquanto candidatos e provedores ficam sujeitos às consequências previstas nas resoluções.