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title: "Departamento de Justiça apreende milhões ligados à Capstone em caso envolvendo contas e carteiras de criptomoedas"
author: "Gabriela P. Torres"
date: "2026-09-28 06:30:00-03"
category: "Negócios & Inovação"
url: "http://desbugados.scale.press/portal/desbugados/post/2026/09/28/departamento-de-justica-apreende-milhoes-ligados-a-capstone-em-caso-envolvendo-contas-e-carteiras-de-criptomoedas/md"
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## Resumo
- O DoJ apreendeu cerca de US$ 84,2 milhões em contas e ativos digitais ligados à Capstone.
- A maior parte do valor estava em contas da Capstone no Wells Fargo, com parcelas menores no JPMorgan Chase e em USDT.
- A Capstone é acusada de operar como transmissora de dinheiro sem licença e de apresentar suas atividades como serviços de tecnologia.
- A empresa teria usado a EQIBank, sediada na Dominica, para processar transferências relacionadas a clientes da Tether.
- Tether e Bitfinex afirmam desconhecer as práticas atribuídas à Capstone.
- A Tether diz que sua exposição à EQIBank é inferior a 0,034% de seus ativos totais e que as garantias da USDT não são afetadas.
- O caso está baseado em uma queixa de confisco civil, e as alegações ainda devem ser separadas de uma condenação judicial.

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Em setembro de 2026, o **Departamento de Justiça dos Estados Unidos (DoJ)** apreendeu cerca de **US$ 84,2 milhões** em contas bancárias e ativos digitais ligados à **Capstone**, empresa de processamento de pagamentos sediada em Montana. A operação entrou no radar do mercado de criptomoedas porque parte das transferências passava pela EQIBank e se relacionava a clientes da **Tether**, emissora da stablecoin USDT. O ponto que precisa ser desbugado é a distância entre vínculo operacional e responsabilidade direta: as fontes descrevem uma acusação contra a Capstone, enquanto Tether e Bitfinex afirmam desconhecer as práticas ilícitas atribuídas à processadora. Abaixo, a soma dos valores, a acusação apresentada ao tribunal e a resposta corporativa aparecem separadas para evitar que uma suspeita seja tratada como condenação.

## O que foi apreendido e como a cifra foi calculada

A primeira peça da apuração está nas contas bancárias associadas à **Capstone**. Segundo a Reuters, promotores federais na Califórnia apreenderam aproximadamente **US$ 81 milhões** mantidos em contas da empresa no Wells Fargo. Esse valor concentra quase toda a cifra mencionada no caso e ajuda a corrigir uma possível leitura apressada: a notícia não descreve uma apreensão feita diretamente de uma carteira pessoal da Tether, mas ativos vinculados a uma processadora que mantinha relações financeiras com diferentes instituições. Se a pergunta for quanto saiu das contas ligadas à Capstone no Wells Fargo, então a resposta documentada é de cerca de US$ 81 milhões; se a pergunta for quanto todo o procedimento busca alcançar, a soma inclui também outros ativos.

A segunda camada da soma envolve **US$ 2 milhões** em uma conta no JPMorgan Chase e aproximadamente **US$ 1,2 milhão em USDT**, a stablecoin citada nos documentos. Somados, esses valores chegam a cerca de US$ 84,2 milhões, cifra também indicada na queixa de confisco civil. A [descrição da Reuters](https://www.reuters.com/legal/government/prosecutors-seize-bank-accounts-of-montana-firm-linked-tether-2026-09-25/) informa que os promotores apresentaram o caso em um tribunal da Califórnia, enquanto os ativos digitais aparecem como uma parcela menor do total financeiro. A distinção importa porque títulos sobre criptomoedas podem sugerir que todo o valor estava em tokens, quando o detalhamento disponível aponta principalmente para dinheiro mantido em contas bancárias.

Além da composição financeira, a base processual foi uma **queixa de confisco civil** protocolada pelo DoJ em **15 de julho de 2026**, perante o juiz Dale A. Drozd. O documento busca a retenção de US$ 84,2 milhões e descreve quatro pontos de retenção de ativos, segundo o material divulgado sobre a ação. Em termos práticos, confisco civil é o procedimento judicial usado nessa queixa para tentar manter os ativos sob controle das autoridades, e não uma sentença criminal já concluída contra os envolvidos. A diferença é pequena no título, mas grande na precisão: existe uma medida de apreensão e uma acusação formal, enquanto a decisão final sobre a perda dos valores depende do andamento judicial.

## O que o DoJ acusa a Capstone de ter feito

Essa base processual se conecta à alegação de que a **Capstone** operava como uma transmissora de dinheiro sem licença. Uma empresa desse tipo, na descrição usada pelas autoridades, faria transferências financeiras para terceiros, mas a acusação afirma que a Capstone teria apresentado suas atividades como uma firma de tecnologia da informação para instituições financeiras. A diferença sustenta a lógica central do caso: se a empresa apenas prestasse serviços técnicos, a relação com movimentações financeiras teria uma natureza; se processasse transferências em nome de clientes sem a autorização exigida, teria outra. As fontes não apresentam essa acusação como fato definitivamente julgado, e por isso a formulação correta continua sendo a de que o DoJ alega uma operação não licenciada.

A acusação inclui ainda uma alegação separada sobre os proprietários da empresa, que teriam se passado por agentes do **FBI** para fraudar pessoas idosas. Esse detalhe aparece na queixa de confisco civil descrita pela Reuters e amplia o escopo do caso para além de uma possível irregularidade regulatória. Se a investigação tratasse apenas de uma licença ausente, o eixo seria o funcionamento da atividade financeira; com a alegação de falsa identidade e fraude contra idosos, os promotores também descrevem uma conduta potencialmente criminosa atribuída aos proprietários. Até que o tribunal examine as provas, porém, essa informação deve ser lida como acusação apresentada pelo governo, não como conclusão judicial.

## Por que a Tether aparece no processo

A conexão operacional passa pela **Capstone** e pela **EQIBank**, instituição sediada na Dominica. De acordo com os materiais reunidos, a EQIBank processava transferências para a Tether, enquanto a Capstone funcionava como processadora de pagamentos envolvida nessa cadeia. O vínculo, portanto, não é descrito como uma apreensão direta das reservas totais da emissora, mas como uma relação entre uma processadora, um banco intermediário e transações ligadas a clientes de uma empresa de stablecoin. Para entender a notícia sem misturar as camadas, a pergunta adequada é quem mantinha os ativos apreendidos e por qual canal eles se conectavam à Tether. A resposta disponível aponta para contas e carteiras associadas à Capstone, com a EQIBank no caminho das transferências.

Essa conexão levou a **Tether** e **Bitfinex** a declarar que não tinham conhecimento da conduta ilícita atribuída à Capstone. As duas empresas aparecem nas fontes como partes que negam saber das práticas alegadas pela Justiça contra a processadora. A afirmação não elimina o vínculo financeiro descrito no caso, mas delimita sua natureza: a Tether era relacionada à EQIBank por operações bancárias, enquanto a acusação apresentada pelo DoJ se concentra na conduta da Capstone e de seus proprietários. Em uma leitura forense, o fato A, que é a existência de transferências processadas por um intermediário, não prova automaticamente o fato B, que seria o conhecimento ou a participação da emissora em uma fraude.

## O tamanho da exposição alegada pela Tether

Na resposta pública, a **Tether** afirmou que era apenas cliente da **EQIBank** e que sua exposição financeira ao banco era inferior a **0,034% de seus ativos totais**. Esse número é usado pela empresa para sustentar que os valores relacionados ao caso são pequenos quando comparados ao conjunto de suas reservas. A declaração também mantém a linha de que a emissora não tinha conhecimento das práticas atribuídas à Capstone. O dado, entretanto, descreve a exposição informada pela própria Tether; ele não altera o fato de que os promotores buscaram ativos conectados a uma cadeia de pagamentos na qual a EQIBank processava transferências relacionadas à emissora.

Essa distinção aparece novamente na afirmação de que a apreensão não afeta as garantias da **USDT**, segundo a posição divulgada pela Tether. A empresa descreveu a exposição aos ativos mantidos no banco como insignificante em relação ao total de suas reservas e reiterou que a perda dos valores apreendidos não comprometeria o respaldo da moeda estável. Em termos práticos, há duas perguntas diferentes: uma trata do dinheiro que o governo tenta manter sob confisco no caso Capstone; a outra trata da capacidade declarada pela Tether de sustentar a USDT. As fontes fornecidas registram a resposta da empresa para a segunda pergunta, mas não transformam essa declaração em uma decisão judicial sobre a primeira.

## O risco para a EQIBank e o próximo passo do caso

O ponto que permanece aberto está na situação da **EQIBank**. Documentos judiciais citados nas fontes indicam que os ativos sob confisco somam aproximadamente US$ 84,2 milhões, e a Forklog informa que a perda permanente dos fundos pode afetar a situação financeira da instituição e criar risco de liquidação. Essa consequência é apresentada como possibilidade ligada ao impacto financeiro da apreensão, não como anúncio de encerramento já realizado. A diferença importa porque a apreensão atinge contas ligadas à Capstone, mas a intermediação bancária pela EQIBank pode produzir efeitos próprios para a instituição sediada na Dominica. O processo, portanto, tem uma dimensão financeira que vai além da disputa sobre a conduta da processadora.

Por enquanto, o próximo passo concreto descrito pelas fontes é o andamento da **queixa de confisco civil** apresentada pelo DoJ contra os ativos vinculados à Capstone. A acusação deverá ser separada da posição da Tether, que afirma exposição inferior a 0,034% e nega conhecimento das práticas atribuídas à processadora. Para o leitor, a caixa de ferramentas é simples: US$ 84,2 milhões é a cifra detalhada para contas e USDT; Capstone é a empresa acusada de operar como transmissora não licenciada; EQIBank é o intermediário bancário citado; e Tether aparece como cliente que contesta ter responsabilidade ou conhecimento sobre a conduta alegada. Até que o tribunal avance, qualquer afirmação além desses pontos precisa ser tratada como hipótese, não como fato comprovado.