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title: "Conteúdos de IA sem etiqueta entram no radar da fiscalização eleitoral"
author: "Ignácio Afonso"
date: "2026-10-03 07:15:00-03"
category: "Inteligência Artificial & Dados"
url: "http://desbugados.scale.press/portal/desbugados/post/2026/10/03/conteudos-de-ia-sem-etiqueta-entram-no-radar-da-fiscalizacao-eleitoral/md"
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## Resumo
- O projeto VigIA monitorou 1.941 conteúdos suspeitos entre 16 de agosto e 28 de setembro de 2026.
- A iniciativa confirmou 920 casos de manipulação por inteligência artificial.
- Dos casos confirmados, 554 foram classificados como deepfakes.
- Apenas 40% dos conteúdos tinham a identificação exigida pela legislação eleitoral.
- A promoção de candidaturas foi a finalidade mais comum, com 45% dos casos.
- O TSE exige identificação explícita de conteúdos sintéticos e restringe sua circulação perto do pleito.
- Eleitores devem observar etiquetas, origem, data e finalidade antes de compartilhar materiais políticos.

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Entre **16 de agosto e 28 de setembro de 2026**, o projeto VigIA confirmou 920 conteúdos manipulados por inteligência artificial depois de monitorar 1.941 materiais suspeitos relacionados às eleições. Do total confirmado, 554 foram classificados como **deepfakes**, termo usado para identificar conteúdos gerados ou alterados por IA, enquanto apenas 40% apresentavam a etiqueta exigida pela legislação eleitoral. O levantamento foi realizado pelo Observatório Lupa em parceria com o TRE-RJ, justamente no período em que campanhas e eleitores se preparavam para o primeiro turno de 4 de outubro. A descoberta transforma uma regra escrita em número concreto e ajuda a entender como a fiscalização está tentando acompanhar uma tecnologia que produz imagens, vídeos e outros formatos em velocidade difícil de comparar com os métodos tradicionais de análise. A [investigação sobre os conteúdos virais produzidos por IA](https://www.computerweekly.com/br/noticias/366651398/Conteudos-virais-feitos-pela-IA-invadem-as-eleicoes) ajuda a dimensionar esse problema.

## O que os números do VigIA revelam

O primeiro dado que merece atenção é a diferença entre o volume observado e o volume confirmado. O VigIA recebeu ou localizou **1.941 conteúdos suspeitos** e, após a análise, confirmou 920 casos de manipulação por inteligência artificial. Isso significa que a triagem precisou separar materiais potencialmente irregulares daqueles que não foram confirmados como produzidos ou alterados por IA. Em operações eleitorais, essa distinção evita que qualquer montagem, sátira ou vídeo de baixa qualidade seja tratado automaticamente como fraude tecnológica. Ao mesmo tempo, o número confirmado mostra que o problema deixou de ser uma possibilidade distante e passou a fazer parte do trabalho cotidiano de verificação durante a campanha. A investigação, portanto, começa pela quantidade, mas rapidamente chega à qualidade e à finalidade de cada peça analisada.

Dentro dos **920 casos confirmados**, 554 foram classificados como deepfakes, proporção equivalente a 60%. Esse percentual descreve a natureza da manipulação, enquanto outro dado de 60% descreve a falta de identificação: como apenas 40% dos conteúdos estavam rotulados conforme a lei, a maior parte circulou sem informar claramente que havia sido produzida ou alterada por IA. São medidas diferentes, embora tenham o mesmo número, e separá-las ajuda a evitar uma interpretação apressada. Um dado mostra quantos materiais assumiram a forma de deepfake; o outro mostra o tamanho da distância entre a exigência legal e o que chegou ao público. A piada é ruim, mas serve: etiqueta não é decoração, é informação sobre a origem do material.

## Por que a etiqueta passou a ser uma exigência legal

A regra que dá sentido ao levantamento está na **Resolução 23.755/2026 do TSE**, que tornou obrigatória a identificação explícita de qualquer conteúdo sintético. Nesse contexto, conteúdo sintético é o material criado ou modificado por inteligência artificial, seja ele usado em uma peça de campanha, em uma publicação compartilhada ou em uma produção satírica. A identificação funciona como uma informação de transparência para que o eleitor saiba que não está diante de um registro documental comum. Ela não resolve sozinha a discussão sobre a veracidade ou a intenção da publicação, mas permite que a pessoa avalie o material sabendo como ele foi produzido. A [explicação do TSE sobre as regras de IA](https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Abril/por-dentro-das-eleicoes-conheca-as-regras-sobre-uso-de-ia-na-campanha-eleitoral-de-2026) detalha essa obrigação.

A mesma resolução estabeleceu uma restrição temporal para conteúdos sintéticos de candidatos ou pessoas públicas. A publicação, a republicação e o impulsionamento ficam proibidos nas **72 horas anteriores ao pleito** e nas 24 horas posteriores à votação. Impulsionamento é a distribuição paga de uma publicação para ampliar seu alcance, portanto a regra alcança tanto quem cria o material quanto quem decide pagar para fazê-lo chegar a mais pessoas. O descumprimento pode levar à cassação do registro de candidatura ou do mandato por abuso de poder. O dado do VigIA ganha peso justamente nesse ponto: quando 60% dos materiais confirmados circulam sem a identificação exigida, a fiscalização precisa verificar origem, conteúdo, intenção e momento de publicação ao mesmo tempo.

## Como a parceria transformou suspeitas em análise

O VigIA foi construído a partir da cooperação entre o **Observatório Lupa e o TRE-RJ**, unindo a atividade de monitoramento de conteúdos à análise dentro da Justiça Eleitoral. A cooperação trabalhou com links, vídeos, imagens e outros materiais suspeitos encaminhados para avaliação, em vez de tratar a circulação digital como uma sequência de casos isolados. Esse modelo é relevante porque uma mesma peça pode aparecer em formatos diferentes, ser republicada por perfis distintos ou sofrer alterações durante a circulação. A análise precisa acompanhar o material e também registrar o que mudou, onde apareceu e qual era a finalidade atribuída a ele. O resultado foi um conjunto de 1.941 suspeitas examinadas e 920 confirmações, uma escala que mostra por que a fiscalização digital depende de organização contínua.

O recorte das finalidades ajuda a entender por que o monitoramento não pode procurar apenas vídeos que imitam perfeitamente uma pessoa. A promoção de candidaturas foi a finalidade mais comum, com **45%** dos casos confirmados, seguida por sátiras, com 27,6%, e ataques pessoais, com 24,6%. Esses números ampliam a definição popular de deepfake, muitas vezes associada apenas a um rosto ou a uma voz falsificados. A inteligência artificial também pode acelerar a produção de peças políticas que tentam favorecer uma candidatura, ridicularizar um adversário ou atingir sua reputação. Para a análise eleitoral, a pergunta deixa de ser apenas se a imagem parece real e passa a incluir o motivo pelo qual ela foi criada e o efeito que busca produzir. É esse deslocamento que conecta tecnologia, propaganda e responsabilidade.

## O lugar do monitoramento na cobertura das eleições

Os dados foram produzidos enquanto a cobertura do primeiro turno se aproximava da votação de **4 de outubro de 2026**. A EXAME informou que acompanharia a apuração em tempo real para presidente, governadores e Senado, usando dados oficiais do TSE e mantendo jornalistas em cinco estados, além de análises em Brasília. Essa cobertura ajuda a separar duas camadas que costumam se misturar nas redes: a informação sobre a contagem oficial dos votos e o conteúdo político produzido por campanhas, apoiadores ou usuários. O VigIA atua justamente na camada em que imagens, vídeos e links podem circular antes, durante ou depois da votação, criando dúvidas sobre o que foi registrado de fato. Para o eleitor, acompanhar fontes de apuração e observar a identificação dos conteúdos são atitudes complementares.

O debate também precisa evitar uma conclusão que os dados disponíveis não autorizam. Não há provas conclusivas de que a inteligência artificial altere diretamente os resultados eleitorais, mas o uso da tecnologia contribui para inflamar divisões políticas e comprometer o ambiente informacional, segundo a cobertura sobre casos de deepfake em outros países. O TSE ainda investiga uma possível irregularidade envolvendo um vídeo do ex-presidente **Jair Bolsonaro**, gerado por IA durante uma convenção do PL. A existência de uma investigação não equivale a uma conclusão sobre responsabilidade ou impacto eleitoral, mas mostra como materiais sintéticos podem entrar no debate institucional mesmo quando a apuração sobre sua origem continua aberta. Por isso, o trabalho do VigIA tem valor antes da disputa sobre resultados, na etapa em que a confiança começa a ser formada ou desgastada.

## O que o eleitor pode fazer com essa informação

Para quem recebe um vídeo ou uma imagem política, o primeiro passo é observar se existe a **identificação explícita de uso de IA**, como exige a resolução do TSE. A ausência da etiqueta não prova, sozinha, que o material seja falso ou que tenha sido produzido por uma candidatura, mas deve ser tratada como um sinal para interromper o compartilhamento e procurar mais informações. Também vale observar a data de publicação, a origem do link e a finalidade aparente da peça, especialmente quando ela tenta promover uma candidatura, ridicularizar alguém ou estimular um ataque pessoal. O levantamento do VigIA mostra que esse cuidado não é exagerado: seis em cada dez conteúdos confirmados como manipulados por IA não estavam rotulados conforme as exigências eleitorais.

O próximo passo da fiscalização será transformar esse diagnóstico em acompanhamento contínuo durante os períodos mais sensíveis da eleição, quando a resolução restringe a circulação de novos conteúdos sintéticos e prevê consequências para o descumprimento. Para o público, a mudança prática é simples de formular, embora nem sempre seja simples de aplicar: antes de compartilhar, é preciso identificar a origem, conferir a etiqueta e separar uma peça criada por IA de uma informação oficial sobre a votação. O VigIA mostrou que a inteligência artificial já participa da disputa em diferentes formatos e objetivos; a resposta mais segura é tratar cada material como algo que precisa de contexto, não como prova automática. A etiqueta é o primeiro aviso, e a verificação continua sendo responsabilidade de quem publica, distribui e consome.